Na última segunda-feira (12), a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) lançou a norma de garantias, a ABNT NBR 17170 – Edificações – Garantias – Prazos recomendados e diretrizes. O mercado tinha ampla expectativa com a publicação afinal, a legislação brasileira já falava de segurança, relacionada à solidez das edificações, mas era necessário especificar melhor este aspecto com o olhar da engenharia, harmonizando as implicações e incumbências de todos os agentes (incorporadores, construtores, prestadores de serviços, projetistas, fabricantes, proprietários/usuários) envolvidos na construção e utilização do empreendimento, seja ele público ou privado.
Há mais de duas décadas, há um movimento da construção civil em aperfeiçoar uma série de instrumentos técnicos voltados ao setor, a norma de desempenho (ABNT NBR 15575) é uma delas, que na ocasião da publicação abordou as garantias de forma orientativa. Agora, com a norma, os procedimentos e a relação entre as partes estão estabelecidos, deixando claro as responsabilidades de cada um.
“Para o cliente, usuário, proprietário de qualquer tipo de edificação, a ABNT NBR 17170 representa um instrumento de referência técnica e de diretrizes no que diz respeito às garantias em conjunto com o manual de uso, operação e manutenção das edificações e documentos específicos, fornecidos pelo construtor, incorporador ou prestador de serviço”, afirmou a superintendente do ABNT/ CB-002 e gestora da Cobracon, Lilian Sarrouf.
A nova norma, segundo o coordenador da Comissão de Estudos de Garantias da ABNT, responsável pela elaboração da norma, Yorki Oswaldo Estefan, irá nortear o mercado da construção civil. “Ela fará parte do dia a dia das nossas empresas e será uma grande oportunidade para a capacitação dos nossos profissionais. Desde o início da sua elaboração, buscamos a transparência nas relações entre os envolvidos na construção de uma edificação, proporcionando segurança jurídica aos compradores”, declarou.
O presidente da ABNT, Mario William Esper, explicou de forma simples o impacto da nova norma. “A norma de garantia para edificações é análoga à dos automóveis. Quando se compra um carro 0 km, existe a garantia de cinco anos, desde que sejam feitas as manutenções periódicas. Esta é a mesma ideia da nossa norma. Claro que não é possível levar o apartamento na construtora, mas é possível que um auditor de um entidade acreditada pelo governo em certificação faça periodicamente auditorias da habitação, verificando se o condomínio ou prorpietário estão cumpindo as obrigações de manutenção e avisando irregularidades dentro dos prazos”, exemplificou.
A Abimci participou e contribuiu com o desenvolvimento da nova norma, tendo seu olhar voltado para as portas de madeira que careciam de orientações normativas a respeito das falhas (ocorrências abrangidas pela garantia) e os prazos de garantia tecnicamente recomendados para a construção civil.
O que a norma apresenta?
Av. Comendador Franco, 1341
Campus da Indústria – Jardim Botânico
Curitiba (PR) – CEP: 80.215-090
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