A ABNT publicou no dia 13 de janeiro de 2022 o texto de emenda da parte 3 da norma técnica ABNT NBR 15930 – Portas de madeira para edificações – Requisitos de desempenho adicionais, que está em vigor desde 11 de maio de 2021.

No novo texto dois itens foram alterados: o primeiro foi a correção do termo “isolante à radiações” por “antirradiação” e o segundo, a inclusão no prefácio, que os usuários da norma tem prazo para se adequar.  

As alterações realizadas atendem as necessidades de fabricantes de portas de madeira e compradores que já estão habituados ao termo “antirradiação”, assim como a alteração no prefácio que permitiu aos usuários da ABNT NBR 15930-3:2021 prazo para adequação de 06 meses para atendimento aos novos requisitos. 

A  emenda da norma ABNT NBR 15930 pode ser adquirida no botão a seguir: