Não há dúvida que a pandemia do novo coronavírus trouxe aos trabalhadores uma modalidade até pouco tempo utilizada por uma pequena parcela das empresas, o trabalho remoto. As medidas de restrição à circulação e aglomeração fizeram com que, de maio a novembro de 2020, 11% dos trabalhadores ativos no Brasil exercessem suas atividades profissionais de casa (Pnad/IBGE). Ou seja, 8,2 milhões de pessoas passaram a trabalhar e conviver com suas famílias no mesmo ambiente diariamente.
Neste período, era comum ouvir reclamações sobre a frustração de não poder circular livremente e a respeito da complexidade de dividir constantemente os espaços da casa, devido à falta de privacidade e silêncio para a execução das atividades.
A população que reside em habitações construídas antes da publicação e aplicabilidade da ABNT NBR 15575 – Desempenho de edificações habitacionais (projetos aprovados antes de 2013) foi a mais prejudicada porque não contava com unidades habitacionais construídas dentro dos requisitos mínimos de desempenho acústico. Portanto, teve que lidar com todo esse desconforto e falta de privacidade.
A norma de desempenho da construção civil (ABNT NBR 15575) trata do conforto acústico e prevê o isolamento entre paredes internas que separam duas unidades; das paredes internas que separam as unidades das áreas comuns; do conjunto de paredes e portas que separam duas unidades; e dos sistemas de pisos com relação ao ruído aéreo e de impacto.
Importante destacar que a ABNT NBR 15575 passou recentemente por um processo de revisão da parte acústica. A emenda foi publicada em 29 de setembro e entrará em vigor a partir do dia 13 de março de 2022, mas já pode ser aplicada voluntariamente. A norma está disponível em https://www.abntcatalogo.com.br/normagrid.aspx
Papel dos arquitetos e engenheiros
Com a exigência da aplicabilidade das normas técnicas e o reforço da necessidade do conforto acústico pelos usuários das habitações, os projetos arquitetônicos têm dado cada vez mais atenção à acústica entre os ambientes, sempre pensando em proporcionar o bem-estar das pessoas que irão conviver nele.
O conhecimento da NBR 15575 já é praxe para os profissionais do segmento da construção civil, porém existem outras normativas que podem contribuir no conforto acústico das habitações, caso da NBR 15930-3:2021 – Portas de madeira para edificações – Parte 3: Requisitos de desempenho adicionais. Nela existe um capítulo específico sobre o isolamento acústico de portas, onde são indicadas as classes de desempenho acústico da porta e os índices de isolação sonora.
O isolamento acústico não é o único requisito para a especificação de portas de madeira, os arquitetos e engenheiros devem estar atentos à ocupação e uso; nível de desempenho; ambiente de instalação; perfil de desempenho; tráfego de uso; entre outros. No Guia Orientativo de Portas de Madeira para Edificações está disponível um roteiro para especificação de portas de madeira. Ele pode ser acessado no botão abaixo:
Av. Comendador Franco, 1341
Campus da Indústria – Jardim Botânico
Curitiba (PR) – CEP: 80.215-090
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