Até o final de 2022, o mercado da construção civil contava integralmente com a norma técnica de desempenho de edificações residenciais, a ABNT NBR 15575:2021 – Edificações Habitacionais – Desempenho – Parte 1: Requisitos gerais, quando precisava de alguma orientação a respeito do prazo de garantia dos sistemas que compõem um empreendimento.
O Anexo D desta norma, apenas sugeria diretrizes para o estabelecimento de prazos de garantia usualmente praticados pelo setor da construção civil para que os elementos e componentes que compõem os sistemas contemplados na norma preenchessem as condições de funcionalidade.
Em dezembro do ano passado, entrou em vigor a ABNT NBR 17170 – Edificações – Garantias – Prazos recomendados e diretrizes que substituiu o Anexo D da norma técnica de desempenho da construção. Esta mudança harmonizou as implicações e incumbências de todos os agentes (incorporadores, construtores, prestadores de serviços, projetistas, fabricantes, proprietários/usuários) envolvidos na construção e utilização do empreendimento, seja ele público ou privado.
Abaixo algumas mudanças que impactam diretamente o segmento de portas de madeira e que proporcionam mais segurança para as partes envolvidas na sua fabricação, especificação, instalação e uso.
Na ABNT NBR 15575 constava:
Para o benefício dos agentes envolvidos, na ABNT NBR 17170, as portas de madeira são citadas de forma mais específica para o produto, indicando sua descrição, tipos de falhas possíveis e o prazo tecnicamente recomendado, conforme tabela abaixo:
Para saber mais sobre a norma de garantias acesse:
Av. Comendador Franco, 1341
Campus da Indústria – Jardim Botânico
Curitiba (PR) – CEP: 80.215-090
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