Faz parte do dia a dia da população a convivência com hospitais e demais ambientes de saúde como clínicas de imagem para a realização de exames radiológicos. Para que este convívio seja seguro, alguns cuidados são necessários na elaboração do projeto físico e execução desses estabelecimentos de saúde. Diretrizes básicas de proteção radiológica devem ser seguidas segundo Portaria do Ministério da Saúde. Entre elas está a necessidade de especificação das portas de acordo com os locais onde os equipamentos estarão em uso.
Arquitetos e engenheiros contam com o apoio da norma ABNT NBR 15930:3 que orienta sobre a especificação deste tipo de porta que contribui com o isolamento às radiações do ambiente. As Portas Antirradiações, chamadas de PAR, são o tema do terceiro conteúdo da Série Portas Especiais.
Esse tipo de porta conta com uma manta de chumbo que deve ser aplicada na folha da porta e no marco e/ou nos alizares com o objetivo de proteger a vida dos profissionais da saúde e pacientes, garantindo a vedação dos espaços que possam permitir a passagem de radiações para o ambiente externo.
A Tabela 6 da parte 3 norma de Portas de madeira para edificações traz orientações a respeito destes requisitos.
A norma também ilustra, de forma orientativa, como deve ser feita a proteção com manta de chumbo.
Além disto, a especificação da PAR por nível de desempenho, ocupação e uso também deve seguir as orientações do Anexo C da norma desenvolvido para orientar arquitetos, engenheiros, fabricantes e compradores. Segundo o texto da norma ABNT NBR 15930:3, as Portas Antirradiações devem obrigatoriamente ser do perfil de desempenho PEM (Porta de Entrada de Madeira) ou PEM RU (Porta de Entrada de Madeira Resistente à Umidade).
Recomenda-se que, em locais de radiações em condições especiais, seja solicitada assessoria técnica especializada para determinação de projeto e respectivo produto adequado. Para saber mais sobre outras especificações descritas na norma, basta clicar no botão abaixo:
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Campus da Indústria – Jardim Botânico
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