As portas de madeira têm desempenhado um papel cada vez mais importante nos projetos de interiores tanto no que se refere aos padrões estéticos dos empreendimentos quanto de conforto e segurança. Na última década, o mercado passou a contar com normas que definiram os aspectos técnicos para sua produção, especificação e uso. De acordo com o coordenador da Comissão de Estudos de Portas de Madeira (CE-12) do Comitê Brasileiro de Madeira da ABNT (CB-031), Neiton José Caetano, as primeiras três partes da norma já balizavam os fabricantes para que as portas tivessem um padrão de desempenho mínimo conforme os perfis de desempenho de acordo com a localização e uso da porta, porém ainda havia esta lacuna em relação ao papel dos envolvidos no processo de aquisição, recebimento, instalação e manutenção das portas. Para supri-la, no mês de julho desde ano, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) publicou a norma técnica ABNT NBR 15930 – Portas de madeira para edificações – Parte 4: Instalação e manutenção com o intuito de suprir esta demanda e orientar fabricantes, instaladores, construtores, usuários e contratantes a respeito destes procedimentos.
Nesta etapa inicial, que envolve a compra e entrega das portas é de extrema importância que ambas as partes saibam quem são os responsáveis pela gestão do contrato, recebimento, armazenamento e gestão da qualidade da obra, assim como, a especificação do nível de desempenho da porta, ocupação e uso, conforme estabelecido na ABNT NBR 15930-2. O conhecimento destes pontos irá trazer mais segurança para os procedimentos seguintes de recebimento, armazenamento e instalação das portas.
Para a contratação das portas, devem ser atribuídas com clareza e destacadas as responsabilidades e corresponsabilidades do fornecedor, do contratante e do instalador, conforme a tabela abaixo:
A norma ABNT NBR 15930-4 também estabelece algumas responsabilidades do fabricante em relação ao manual de instruções que deve ser entregue juntamente com a porta em formato impresso ou digital. Este manual é primordial para que as portas possam desempenhar os requisitos mínimos comprovados em laboratório para cada perfil de desempenho. Segundo o texto, o documento deve conter no mínimo o seguinte:
a) instruções para o recebimento e conferência das portas na obra;
b) instruções para o armazenamento e manuseio das portas na obra;
c) instruções sobre a preparação, verificação das condições e conferência da geometria e dimensões do vão em que a porta será instalada;
d) instruções sobre a forma de instalação das portas;
e) instruções sobre a forma de pintura de acabamento das portas, quando aplicável;
f) instruções sobre a forma de instalação dos acessórios nas portas, após a pintura de acabamento, quando aplicável;
g) informação sobre o nível de desempenho, ocupação e uso da porta, conforme estabelecido na ABNT NBR 15930-2;
h) informação sobre o tipo de uso, ambiente e perfl de desempenho da porta conforme estabelecido na ABNT NBR 15930-2;
i) informação sobre o desempenho adicional da porta, conforme estabelecido na ABNT NBR 15930-3, quando aplicável;
j) informação sobre as características do vidro utilizado e a sua forma de instalação, que devem atender à ABNT NBR 7199, quando aplicável;
k) informação sobre as características das ferragens utilizadas e a sua forma de especificação, instalação e manutenção, que devem atender à ABNT NBR 16833, quando aplicável;
l) instruções sobre a manutenção e limpeza das portas;
m) informação referente ao serviço de atendimento ao consumidor;
n) outras informações julgadas necessárias, dependendo da especificação das portas.
Além desses pontos, a norma também destaca que em casos de unidades autônomas, o contratante possui a responsabilidade do repasse em cópias a cada adquirente ou incorporação das informações no manual de uso, operação e manutenção do edifício.
Para saber mais sobre as obrigações e deveres dos fabricantes, instaladores, construtores, usuários e contratantes de portas de madeira, acesse a norma clicando no botão abaixo:
Av. Comendador Franco, 1341
Campus da Indústria – Jardim Botânico
Curitiba (PR) – CEP: 80.215-090
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