Parte 4 da norma de portas de madeira encerra prazo de adequação

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Em julho de 2022, ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) publicou, após um amplo trabalho da CE-012 (Comissão de Estudo de Portas de Madeira), a quarta parte da norma de portas de madeira, focada na instalação e manutenção (ABNT NBR 15930-4). 

É esta parte da norma que estabelece os requisitos de instalação e manutenção para assegurar o desempenho exigido das portas de madeira para edificações. Ela traz, entre outros requisitos, as atribuições das responsabilidades para a contração das portas de madeira, tanto para o fabricante, instalador, construtor, usuário e contratante.

Para esta norma, foi estipulado o prazo de quatro meses, após a sua publicação, para adequação e atendimento aos requisitos da ABNT NBR 15930-4 pelas partes envolvidas, ou seja, a partir deste mês de dezembro a norma deve ser atendida na íntegra. 

Para Dayane Potulski, chefe de secretaria do ABNT/CB-031, a prorrogação do prazo de exigência da norma se fez necessário para que construtoras, empresas de instalação e fabricantes de portas tivessem um tempo hábil para treinar suas equipes conforme os requisitos da nova norma técnica, desde métodos de recebimento, manuseio, armazenamento e instalação, além de poder adequar seus projetos a nova forma de preparação dos vãos das portas, o que afeta diretamente o sistema construtivo. Ela destacou ainda que a norma tem impacto no contratos. “Eles também teriam que ser revistos, uma vez que os novos requisitos da norma impactariam nos termos já ajustados e em andamento, pois a norma aborda de forma clara e objetiva a definição das responsabilidades nesse processo”, explicou.

Na contratação das portas deve ser incluída a ABNT NBR 15930-4 como referência no contrato, para salvaguardar as responsabilidades e corresponsabilidades de forma esclarecida para todas as partes envolvidas. Confira abaixo, a Tabela da norma que traz essas atribuições: 

Abnt nbr 15930 4 tabela 1

Vale destacar que essas responsabilidades podem ser objeto de negociação e acordo entre as partes, para efeitos de estabelecimento de contrato.

Para saber mais as obrigações e responsabilidades do fabricante, instalador, construtor, usuário e contratante, acesse a norma completa no botão abaixo:

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