Novo Modelo Regulatório do Inmetro

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O Novo Modelo Regulatório do Inmetro visa elevar a performance regulatória no país, com a desburocratização, a otimização dos recursos e a simplificação da carga administrativa. A regulação é uma forma pela qual o Estado, por meio de entidades e órgãos normativos, assegura o cumprimento de regras. A partir das agências regulamentadoras, é verificado o cumprimento dessas obrigações e a aplicação de ações de monitoramento e fiscalização, a fim de garantir que sejam cumpridas.

Entre os motivos para a proposição de um novo modelo regulatório, estão a baixa performance regulatória e os efeitos adversos para a economia: desestímulo à inovação e à competividade, dificuldade para inserção em outros mercados etc., além dos custos gerados em todo o processo.

O Novo Modelo Regulatório, importante ação para a melhoria da padronização do mercado brasileiro, busca estabelecer regulamentos setoriais mais abrangentes, que contemplem critérios de segurança, principalmente de proteção à vida, à saúde e ao meio ambiente, e estimulem a competitividade e a concorrência justa. Além disso, mecanismos específicos que abordem requisitos técnicos, potencializem a voluntariedade da avaliação da conformidade, ampliem a fiscalização do Inmetro no mercado e responsabilizem o fornecedor.

Com o Novo Modelo, o foco do monitoramento e da fiscalização passa a ser os problemas com saúde, segurança e práticas enganosas de comércio. A ação prevê que a cultura de segurança do consumidor no Brasil seja ampliada.

Tendo como referências os modelos da União Europeia e dos Estados Unidos, que estabelecem regras gerais e requisitos essenciais de segurança de produtos, deixando a cargo das normas técnicas a discussão de regras específicas para cada produto, o novo modelo regulatório no Brasil fundamenta-se nas melhores práticas internacionais de regulação de produtos.

GARGALOS DO MODELO ATUAL

O maior gargalo que se enfrenta atualmente é de que apenas 12% do escopo regulatório do Inmetro estão regulados. Porém, segundo os cálculos, são necessários até sete anos para implementar uma nova medida regulatória.

A solução para essa situação é repensar todo o modelo, pois a velocidade de desenvolvimento de novos produtos é grande e o ciclo dos produtos é cada vez menor. Hoje, a realidade nos mercados globalizados é muito diferente da que o Brasil vivia no fim da década de 1990 e início dos anos 2000. Para esse novo cenário, é preciso um modelo regulatório capaz de lidar com esses desafios, como preconiza a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O MARCO REGULATÓRIO E OS PROGRAMAS SETORIAIS

Nesse novo modelo, o Inmetro busca estabelecer uma parceria entre o Estado e a inciativa privada. Essa cooperação reforçará a necessidade de entregar produtos ao mercado de acordo com as normas técnicas existentes. Para isso, as condições mínimas necessárias deverão ser atendidas, para que o Inmetro possa reconhecer as iniciativas dos diversos setores dentro do sistema. Para o órgão, o setor é livre para se organizar da forma que entende que é melhor, estabelecendo seus próprios mecanismos de automonitoramento e ações para garantir o atendimento da conformidade dos produtos. Se cumpridos os requisitos estabelecidos pelo Inmetro, os programas setoriais serão passíveis de reconhecimento pelo Instituto.

“Diante de todos esses cenários expostos e de mudanças positivas no marco regulatório brasileiro, o segmento de portas de madeira já deu passos importantes para esse novo modelo e abordagem, pois as práticas já adotadas do Programa Setorial da Qualidade de Portas de Madeira para Edificações (PSQ-PME) convergem com as novas diretrizes do Inmetro, que busca ofertar ao mercado produtos com qualidade assegurada e atendimento às Normas Técnicas, com a presunção da conformidade em um ambiente isonômico e transparente” , afirma Paulo Pupo, superintendente da Abimci.

AS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR

É importante reforçar que cabe ao fornecedor a responsabilidade pela qualidade e segurança dos produtos colocados no mercado. Todos os produtos que hoje não são abrangidos por um regulamento serão contemplados, em algum momento, pelo regulamento geral, aumentando a performance regulatória, que atualmente está em 12%.

As decisões sobre quais produtos terão avaliação da conformidade compulsória ou voluntária, ou mesmo cancelados, serão amparadas por estudos de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), que têm como objetivo avaliar a eficácia, a eficiência, a efetividade, a pertinência e/ou adequação das medidas regulatórias estabelecidas pelo Inmetro anteriormente.

A maioria dos regulamentos técnicos do Instituto esta belece que um produto, insumo ou serviço devam ter a conformidade analisada por organismos de avaliação da conformidade. Isso significa que o fabricante não pode ser responsabilizado por outros requisitos de segurança que não tenham sido previstos ou identificados em uma medida regulatória, ou que não tenham avaliação da conformidade associada.

O Novo Modelo Regulatório do Inmetro expandirá essa ação, pois aumentará a responsabilização dos agentes, estabelecendo, de forma ampla, mas ao mesmo tempo clara, o compromisso deles sobre os produtos, insumos e serviços: proporcional ao respectivo papel, por meio de mecanismos de análise e gerenciamento de riscos, independentemente de haver avaliação da conformidade associada.

AGINDO NAS CAUSAS OU NAS CONSEQUÊNCIAS?

Os maiores beneficiados com o Novo Modelo Regulatório são os consumidores, uma vez que a atuação regulatória do Inmetro passa a ter como foco a resolução de problemas e também o atendimento aos requisitos técnicos, quando necessário. O Novo Modelo prevê, desse modo, a substituição de regras específicas e prescritivas por regras gerais e requisitos essenciais, que geram maior proteção aos consumidores.

Nesse ambiente de regras gerais e requisitos essenciais, há maior foco na resolução dos problemas e na responsabilização do fornecedor, havendo produtos mais seguros no mercado, sem impedir a inovação e competividade da economia.

EVITANDO FALHAS E PREVENINDO CRISES

Para que não ocorram falhas no processo de regulamentação e para prevenir crises, o Inmetro está tomando diversas medidas, como o princípio da participação e da transparência, com amplo envolvimento das partes impactadas.

O Novo Modelo Regulatório teve por base um estudo publicado em maio de 2019, objeto de consulta pública, o qual obteve 915 contribuições de diversos segmentos da sociedade.

Estão sendo desenvolvidas ações a partir de um planejamento cuidadoso, envolvendo um extenso processo de participação social, que inclui a organização de comissões técnicas, consultas, audiências públicas e tomada de subsídios. Uma dessas ações voltadas para a participação social é a possibilidade de acompanhar o andamento de todo o Projeto Novo Modelo Regulatório por meio do “Roteiro de Implementação (Roadmap)”, ferramenta escolhida para o acompanhamento da implantação do Novo Modelo, que deve estar plenamente concluída até dezembro de 2021.

O Roadmap aponta as entregas e o status de cada projeto, ao longo de sua evolução, e as certificações compulsórias e voluntárias continuam a existir. Ou seja, toda essa ação revela que a sociedade brasileira terá um instrumento de transparência e possibilidade de acompanhamento ativo de cada etapa do processo até a sua conclusão em 2021.

A atualização do Modelo Regulatório no Brasil é importante e imprescindível para otimizar e incentivar a criação de políticas de inovação e para proporcionar a justa competitividade do setor produtivo brasileiro. O segmento de portas de madeira, por meio do PSQ-PME, está engajado e preparado para contribuir com esse processo de modernização do marco regulatório, atendendo às necessidades da sociedade nesse momento de adequação aos novos tempos.

Informações: Inmetro.gov.br

Matéria originalmente publicada na Revista Portas de Madeira – edição IV 2021

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